Regulamento
MOVIMENTO GERAÇÃO X MAIS – REGULAMENTO
1.SOBRE O CARTÃO DE BENEFICIOS
-O cartão do programa de benefícios do Geração X mais possibilita ao titular, durante a validade dos cartões, usufruir de benefícios exclusivos em produtos e serviços de empresas parceiras conveniadas de diversos segmentos.
-O interessado deverá solicitar a adesão ao programa de benefícios e adesão e aceite total a todos os termos do presente regulamento.
-A inscrição neste programa de benefícios do Geração X mais é gratuita, ou seja os participantes que aderirem não terão qualquer custo para participar.
-Os benefícios devem ser utilizados dentro do prazo/data de vigência e condições determinados pela empresa parceira conveniada e que estejam divulgados no Stories do Movimento Geração X Mais
2.DA OBTENÇÃO DE DESCONTOS
-Cada empresa parceira conveniada determina sua forma de conceder o benefício, a partir da apresentação, por parte do titular, devidamente identificado, do cartão de benefícios válido, fornecido pelo Movimento Geração x Mais.
3.REQUISITOS PARA PARTICIPAR
-O cartão é pessoal e intransferível. O cartão deve ser apresentado às empresas parceiras conveniadas no momento da compra, para que a pessoa e somente ela, devidamente identificada, tenha direito a usufruir do benefício.
-O cartão é exclusivo para as pessoas que já completaram 60 anos de idade e atendam a todos os requisitos do Programa de Benefícios.
-Para a emissão do cartão é requisito que o titular esteja cadastrado no Movimento Geração X Mais, com seus dados atualizados – nome completo, CPF e ano de nascimento – e concorde com as condições estabelecidas no presente Regulamento e outras que vierem a ser estabelecidas pelo Movimento Geração X Mais.
-A pessoa que decidir, a qualquer tempo, durante prazo de vigência do seu cartão, não mais participar, deverá enviar um e-mail (do mesmo endereção eletrônico que consta no cadastro) manifestando o desejo de exclusão.
-A elegibilidade dos participantes para obtenção ou renovação do cartão de benefícios serão definidos a critério exclusivo do Movimento Geração X Mais
4. BENEFICIOS
-Os benefícios do programa serão definidos a critério exclusivo da empresa parceira conveniada ao Movimento Geração X Mais.
-Não será permitida a devolução e/ou troca do benefício por dinheiro.
-Os benefícios devem ser utilizados dentro do prazo/data de vigência determinado pela empresa parceira conveniada. As empresas conveniadas não são obrigadas a conceder benefícios que estejam com o prazo de validade vencido no ato da compra ou após finalizado o estoque do produto a que se destina o benefício.
– As empresas parceiras conveniadas se reservam o direito de modificar, ajustar e/ou alterar os benefícios a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio aos cadastrados no programa. Estas alterações deverão ser comunicadas ao Movimento Geração X Mais por escrito, para que sejam divulgadas no site ou redes sociais do movimento.
-A relação atualizada das empresas parceiras conveniadas estará disponível no site do Movimento Geração X Mais, e no Stories, assim como os benefícios por eles oferecidos, que serão transcritos exatamente como informados pelas empresas parceiras conveniadas. A listagem das empresas parceiras conveniadas e os benefícios podem ser alterados sem aviso prévio aos participantes.
-Cada empresa parceira conveniada definirá as condições do benefício a ser concedido: vantagens, descontos e/ou ofertas oferecidas por essas empresas parceiras conveniadas aos cadastrados e titulares de cartões válidos do programa de benefícios do Momento Geração x Mais.
-O cancelamento ou a não renovação de cartões do programa de benefícios do Movimento Geração X Mais, ainda que de forma imotivada, não gerará aos parceiros ou participantes nenhum tipo de indenização.
5. CANCELAMENTO DE CADASTRO
-O membro que decidir, a qualquer tempo, não mais participar deste programa, durante a vigência do seu cartão, deverá enviar um e-mail (ao mesmo endereço eletrônico que consta no cadastro), manifestando o desejo de exclusão. O Movimento Geração X Mais terá um dia útil para efetuar o seu descadastramento.